Você ama os produtos KRI e gostaria de vendê-los em seu estúdio, loja ou site? Então torne-se um grossista KRI!
Abaixo está um guia passo a passo para fazer parceria com a KRI para obter produtos KRI para revenda a um preço com desconto.
O programa de atacado da KRI é para revendedores de nossos produtos físicos, como livros, DVDs e CDs. Se opera uma empresa fora da América do Norte e pretende explorar oportunidades de tradução ou publicação, envie-nos um e-mail para [email protected]
Quem pode se tornar um parceiro KRI Wholesale?
Qualquer pessoa que queira vender produtos KRI diretamente para seus alunos ou clientes pode se tornar parte do nosso Programa de Atacado KRI e se qualificar para receber um desconto de 40% nos preços de varejo dos produtos KRI para pedidos acima de US$ 250. Nenhuma etapa extra é necessária para que o desconto seja aplicado.
Para ser aprovado como atacadista, você deve:
- Ser capaz de vender os produtos para outras pessoas,
- Preencha este rápido aplicativo on-line,
- Faça login com suas novas credenciais de atacadista,
- Comece a encomendar na Loja KRI!
perguntas frequentes
Como faço um pedido no atacado?
Todos os pedidos por atacado serão feitos no site da KRI. Quando você for aprovado como um atacadista KRI, você receberá credenciais de login que aplicarão automaticamente seu desconto de atacadista ao seu pedido! Super fácil!
Qual é o valor mínimo do pedido que preciso fazer para receber o desconto de atacadista?
Para receber o preço grossista tem de receber credenciais de grossista e comprar um mínimo de $250USD na sua encomenda no nosso website.
Em quais produtos o desconto pode ser aplicado?
Uma vez aprovado como atacadista, você receberá 40% de desconto em todos os livros, manuais, CDs e DVDs do KRI. Você pode ver uma lista dos produtos aos quais o desconto se aplica abaixo:
Ver produtos
Posso revender os eBooks da KRI?
Não, o preço de atacado se aplica apenas a produtos físicos. Se quiser ajudar a vender digital, eventos e cursos pode candidatar-se ao programa de afiliados da KRI.